LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 127 DE 11/01/93
DISPÕE SOBRE A REVISÃO E PADRONIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL BÁSICA DOS ÓRGÃOS, QUE COMPREENDEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE CUIABÁ, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR
N.º 05, DE 11/01/93, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Compõem a Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Governo as seguintes Unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
III – Assessoria Superior:
a) Assessoria
IV – Gerência Superior
a) Diretoria Executiva
V – Administração Sistêmica
a) Coordenadoria Administrativa e financeira
VI – Administração Regionalizada
A) Administração do Distrito da Guia
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos do Gabinete do Prefeito e Secretário Municipal de Governo:
CARGOS
|
SÍMBOLOS
|
QUANTIDADE
|
SECRETÁRIO |
DAS – 1 |
01 |
ASSESSOR ESPECIAL |
DAS – 2 |
01 |
ASSESSOR TÉCNICO |
DAS – 3 |
03 |
COORDENADOR |
DAS – 4 |
01 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
DAS – 5 |
01 |
SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO |
DAS – 6 |
01 |
GERENTE – 1 |
DAS – 6 |
01 |
MOTORISTA DO SECRETÁRIO |
DAS - 7 |
01 |
Art. 2º Compõem a Estrutura
Organizacional da Auditoria e Controle Interno:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Auditor Chefe;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria.
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Auditoria e Controle Interno:
CARGOS
|
SÍMBOLOS
|
QUANTIDADE
|
AUDITOR-CHEFE |
DAS – 01 |
01 |
ASSESSOR |
DAS – 03 |
03 |
SECRETÁRIA DO AUDITO-CHEFE |
DAS – 06 |
01 |
MOTORISTA DO AUDITOR-CHEFE |
DAS – 07 |
01 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG – 01 |
02 |
Art. 3º Compõem a Estrutura
da Procuradoria Geral do Município, as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Procurador Geral;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria;
IV – Gerência Superior:
a) Procurador Geral Adjunto;
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI – Execução Programática:
a) PROCURADORIA FISCAL;
b) Procuradoria de Assuntos Administrativos e Legislativos;
c) Procuradoria de Assuntos Fundiários.
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Procuradoria Geral do Município:
CARGOS
|
SÍMBOLOS
|
QUANTIDADE
|
PROCURADOR GERAL |
DAS – 01 |
01 |
PROCURADOR GERAL ADJUNTO |
DAS – 02 |
01 |
PROCURADOR ESPECIALIZADO |
DAS – 03 |
03 |
ASSESSOR |
DAS – 03 |
01 |
COORDENADOR |
DAS – 04 |
01 |
GERENTE – 1 |
DAS – 06 |
01 |
SECRETÁRIA DO PROCURADOR |
DAS – 06 |
01 |
MOTORISTA DO PROCURADOR |
DAS – 07 |
01 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG - 1
|
02 |
Art. 4º Compõem a Estrutura
Organizacional da Secretaria Especial de Comunicação Social as seguintes
unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira.
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Especial de Comunicação Social:
CARGOS
|
SÍMBOLOS
|
QUANTIDADE
|
SECRETÁRIO |
DAS – 01 |
01 |
ASSESSOR ESPECIAL |
DAS – 02 |
01 |
ASSESSOR |
DAS – 03 |
02 |
COORDENADOR |
DAS – 04 |
01 |
SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO |
DAS – 06 |
01 |
MOTORISTA DO SECRETÁRIO |
DAS – 07 |
01 |
Art. 5º Compete ao
Vice-Prefeito a substituição do Prefeito no caso de impedimento e a sucessão em
caso de vaga, bem como, a coordenação das atividades de Defesa Civil, do
Serviço Militar e Serviço de Assistência ao Migrante.
§ 1º Compõem a estrutura
Organizacional do Gabinete do Vice-Prefeito as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Vice-Prefeito;
II – Decisão Colegiada:
a) Coordenadoria de Defesa Civil;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
V – Administração Sistêmica:
Coordenadoria de Planejamento;
Coordenadoria Administrativa e Financeira.
§ 2º São os seguintes os
cargos do Gabinete do Vice-Prefeito:
CARGOS
|
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE |
ASSESSOR |
DAS – 3 |
02 |
COORDENADOR |
DAS – 4 |
03 |
GERENTE – 1 |
DAS – 6 |
03 |
GERENTE – 2 |
DAS – 7 |
01 |
SECRETÁRIA DO VICE-PREFEITO |
DAS – 6 |
01 |
MOTORISTA DO VICE-PREFEITO |
DAS – 7 |
01 |
Art. 6º Compõem a estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, as seguintes
unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria;
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Planejamento e Programação Orçamentária;
b) Diretoria de Modernização Institucional.
Parágrafo único. São os seguintes
os cargos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
CARGOS
|
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE
|
SECRETÁRIO |
DAS – 1 |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO |
DAS - 2 |
01 |
ASSESSOR |
DAS – 3 |
02 |
DIRETOR |
DAS – 3 |
02 |
COORDENADOR |
DAS – 4 |
01 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
DAS – 5 |
01 |
GERENTE – 1 |
DAS – 6 |
02 |
GERENTE – 2 |
DAS – 7 |
02 |
SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO |
DAS – 6 |
01 |
MOTORISTA DO SECRETÁRIO |
DAS – 7 |
01 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG – 1 |
03 |
Art. 7º Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Administração, as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria;
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria de Planejamento;
b) Coordenadoria Financeira;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Patrimônio e Serviços;
b) Diretoria de Aquisição Governamentais; (Dispositivo revogado pela Lei
Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000)
c) Diretoria de Recursos Humanos.
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Municipal de Administração:
CARGOS
|
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE
|
SECRETÁRIO |
DAS – 1 |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO |
DAS – 2 |
01 |
ASSESSOR |
DAS – 3 |
03 |
DIRETOR (Cargos extintos pela Lei Complementar nº 73, de 26 de
dezembro de 2000) |
DAS – 3 |
03 |
DAS – 4 |
01 (Quantitativo alterado pela
Lei Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000) |
|
ASSISTENTE DE GABINETE |
DAS – 5 |
01 |
DAS – 6 |
05 (Quantitativo alterado pela
Lei Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000) |
|
DAS – 7 |
06 / 05 |
|
SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO |
DAS – 6 |
01 |
SECRETÁRIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO (Cargo extinto pela
Lei Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000) |
DAS – 7 |
01 |
MOTORISTA DO SECRETÁRIO |
DAS – 7 |
01 |
FG – 1 |
17 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 73, de
26 de dezembro de 2000) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 8º Compõe a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Finanças as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
II – Decisão Colegial:
a) Conselho Recursos Fiscais;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
a) Coordenadoria Administrativa (Redação dada pela Lei Complementar nº 60, de 13
de dezembro de 1999)
a) Diretoria de
Administração Financeira; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)
b) Diretoria de Administração Tributária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 60, de 13
de dezembro de 1999)
c) Coordenadoria de Contabilidade; (Redação dada pela Lei Complementar nº 60, de 13
de dezembro de 1999)
d) Coordenadoria Financeira; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº
60, de 13 de dezembro de 1999)
e) Coordenadoria do IPTU; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)
f) Coordenadoria do ISSQN; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)
g) Coordenadoria do ITBI; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)
h) Coordenadoria de TAXAS; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)
i) Coordenadoria de Estudos Tributários. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº
60, de 13 de dezembro de 1999)
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Municipal de Finanças:
(Redação dada
pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)
Cargos |
Símbolos |
Quantidade |
Secretário |
DAS-1 |
01 |
Diretor Executivo |
DAS-2 |
01 |
Assessor |
DAS-3 |
03 |
Diretor |
DAS-3 |
02 |
Coordenador |
DAS-4 |
08 |
Assistente de Gabinete |
DAS-5 |
01 |
Gerente – 1 |
DAS-6 |
06 |
Secretária do Secretário |
DAS-6 |
01 |
Motorista do Secretário |
DAS-7 |
01 |
Função Gratificada |
FG-1 |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 9º Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano, as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
II – Decisão Colegial:
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
b) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria de Planejamento;
b) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Meio Ambiente;
b) Diretoria de Gerenciamento Urbano;
c) Coordenadoria de Habitação;
d) Coordenadoria de Aprovação de Projetos;
e) Coordenadoria de Monitoramento;
f) Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário.
Parágrafo Único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano:
CARGOS
|
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE
|
SECRETÁRIO |
DAS – 1 |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO |
DAS – 2 |
01 |
DAS – 3 |
01 (Quantitativo
alterado pela Lei Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000) |
|
DIRETOR |
DAS – 3 |
02 |
COORDENADOR |
DAS – 4 |
06 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
DAS – 5 |
01 |
DAS – 6 |
04 (Quantitativo
alterado pela Lei Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000) |
|
GERENTE – 2 |
DAS – 7 |
02 |
SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO |
DAS – 6 |
01 |
MOTORISTA DO SECRETÁRIO |
DAS – 7 |
01 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG – 1 |
05 |
Art. 10 Compõem a estrutura
organizacional de Secretaria Municipal de Viação e Obras, as seguintes
unidades:
Parágrafo Único. São os seguintes
os cargos da Secretaria Municipal de Viação e Obras:
CARGOS
|
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE
|
SECRETÁRIO |
DAS – 1 |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO |
DAS – 2 |
01 |
ASSESSOR |
DAS – 3 |
02 |
DIRETOR |
DAS – 3 |
02 |
COORDENADOR |
DAS – 4 |
02 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
DAS – 5 |
01 |
GERENTE – 1 |
DAS – 6 |
06 |
GERENTE – 2 |
DAS – 7 |
04 |
SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO |
DAS – 6 |
01 |
MOTORISTA DO SECRETÁRIO |
DAS – 7 |
01 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG – 1 |
10 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG – 2 |
07 |
Art. 11º A Secretaria
Municipal de Educação é composta pelas seguintes unidades: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
I – Direção Superior: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
a) Secretário. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
II – Direção Colegiada; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
a) Conselho Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
b) Conselho de Alimentação Escolar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
c) Conselho de FUNDEF. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
III – Órgão de Administração Indireta vinculado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
a) FUNED (Redação dada
pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
IV – Assessoramento Superior: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
a) Assessoria Jurídica. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
V – Execução Programática: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
a) Diretoria Executiva (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
b) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Ensino e Pesquisa;
b) Diretoria de Desenvolvimento do Potencial Humano;
c) Diretoria de Administração do Ensino.
Parágrafo único. São os seguintes
os cargos da Secretaria Municipal de Educação
CARGOS
|
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE
|
SECRETÁRIO |
DAS – 1 |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO |
DAS – 2 |
01 |
ASSESSOR |
DAS – 3 |
03 |
DIRETOR |
DAS – 3 |
04 |
ASSESSOR DE ASSUNTOS INSTUTUCIONAIS |
DAS – 4 |
01 |
COORDENADOR |
DAS – 4 |
02 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
DAS – 5 |
02 |
GERENTE – 1 |
DAS – 6 |
08 |
GERENTE – 2 |
DAS – 7 |
04 |
SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO |
DAS – 6 |
01 |
MOTORISTA DO SECRETÁRIO |
DAS – 7 |
01 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG – 1 |
08 |
VI – Execução Programática: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
a) Diretoria de Políticas Educacionais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
b) Diretoria de Gestão Administrativa e de Pessoal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
c) Diretoria Técnica e de Planejamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
d) Diretoria do FUNED (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
VII – Estrutura Logística de Acompanhamento: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
a) Coordenadoria de Acompanhamento, Legislação e Normas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
b) Coordenadoria de Assuntos Comunitários; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
c) Coordenadoria de Política Nutricional; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
d) Coordenadoria de Pessoal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
e) Coordenadoria Administrativa e de Patrimônio; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
f) Coordenadoria de Planejamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
g) Coordenadoria Estrutura Física; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
h) Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do FUNED; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
i) Coordenadoria de Inspetoria do FUNED. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
j) Gerência do Transporte; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
l) Secretaria de Gabinete; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
m) Motorista do Gabinete; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
n) Coordenadoria de Informática (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
o) Assistente de Gabinete(Redação
dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos, de provimento comissionados, da Secretaria Municipal de Educação:
(Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de
20 de dezembro de 2002)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20
de dezembro de 2002)
CARGOS |
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE |
Secretário |
DAS-1 |
01 |
Diretor executivo |
DAS-2 |
01 |
Diretor |
DAS-3 |
04 |
Assessor |
DAS-3 |
01 |
Coordenador |
DAS-4 |
10 |
Assistente de Gabinete |
DAS-5 |
02 |
Assistente |
DAS-6 |
01 |
Gerente |
DAS-6 |
01 |
Secretária de Gabinete |
DAS-6 |
01 |
Motorista de Gabinete |
DAS-7 |
01 |
Art. 12 Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, as seguintes
unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria;
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria de Planejamento;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Limpeza Urbana;
b) Diretoria de Operações Urbanas;
c) Diretoria de Parques e Jardins;
d) Diretoria de Serviços Urbanos.
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
CARGOS
|
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE
|
SECRETÁRIO |
DAS – 1 |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO |
DAS – 2 |
01 |
ASSESSOR |
DAS – 3 |
02 |
DIRETOR |
DAS – 3 |
04 |
COORDENADOR |
DAS – 4 |
02 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
DAS – 5 |
01 |
GERENTE – 1 |
DAS – 6 |
08 |
GERENTE – 2 |
DAS – 7 |
02 |
SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO |
DAS – 6 |
01 |
MOTORISTA DO SECRETÁRIO |
DAS – 7 |
01 |
FG – 1 |
09 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar
nº 73, de 26 de dezembro de 2000) |
|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG - 2 |
07 |
Art. 13 Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Bem Estar Social, as seguintes
unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
II – Decisão Colegiada:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Conselho Municipal de Bem Estar Social;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria de Planejamento;
b) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria Técnica
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Municipal de Bem Estar Social:
CARGOS
|
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE
|
SECRETÁRIO |
DAS – 1 |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO |
DAS – 2 |
01 |
ASSESSOR |
DAS – 3 |
03 |
DIRETOR |
DAS – 3 |
01 |
COORDENADOR |
DAS – 4 |
07 |
COORDENADOR |
DAS – 5 |
08 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
DAS – 5 |
01 |
GERENTE – 1 |
DAS – 6 |
09 |
GERENTE – 2 |
DAS – 7 |
06 |
SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO |
DAS – 6 |
01 |
MOTORISTA DO SECRETÁRIO |
DAS – 7 |
01 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG – 1 |
10 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG – 2 |
04 |
Art. 14 Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Especial de Cultura, as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
II – Decisão Colegiada:
a) Conselho Municipal de Cultura;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria de Planejamento;
b) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Cultura;
b) Diretoria de Programas e Projetos Culturais.
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Municipal de Cultura:
CARGOS
|
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE
|
SECRETÁRIO |
DAS – 1 |
01 |
DIRETOR EXECUTIVO |
DAS – 2 |
01 |
ASSESSOR |
DAS – 3 |
02 |
DIRETOR |
DAS – 3 |
02 |
COORDENADOR |
DAS – 4 |
02 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
DAS – 5 |
01 |
GERENTE – 1 |
DAS – 6 |
03 |
SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO |
DAS – 6 |
01 |
MOTORISTA DO SECRETÁRIO |
DAS – 7 |
01 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG – 1 |
02 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG – 2 |
01 |
Art. 15 Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento, as
seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
II – Decisão Colegiada:
a) Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Município;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria Técnica
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento:
CARGOS
|
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE
|
SECRETÁRIO |
DAS – 1 |
01 |
ASSESSOR ESPECIAL |
DAS – 2 |
01 |
ASSESSOR TÉCNICO |
DAS – 3 |
02 |
COORDENADOR |
DAS – 4 |
01 |
GERENTE – 1 |
DAS – 6 |
04 |
SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO |
DAS – 6 |
01 |
MOTORISTA DO SECRETÁRIO |
DAS – 7 |
01 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG – 1 |
03 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG – 2 |
04 |
Art. 16 Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, as seguintes
unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
II – Decisão Colegiada:
a) Conselho Municipal de Desporto e Lazer e Recreação Pública;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
Parágrafo único. São os seguintes
os cargos da Secretaria Municipal de Especial de Desporto e Lazer:
CARGOS
|
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE
|
SECRETÁRIO |
DAS – 1 |
01 |
ASSESSOR ESPECIAL |
DAS – 2 |
01 |
ASSESSOR TÉCNICO |
DAS – 3 |
02 |
COORDENADOR |
DAS – 4 |
01 |
GERENTE – 1 |
DAS – 6 |
03 |
SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO |
DAS – 6 |
01 |
MOTORISTA DO SECRETÁRIO |
DAS – 7 |
01 |
Art. 17 Compõem a estrutura
organizacional da Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo, as
seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
V – Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria de Planejamento, Administrativa e Financeira;
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo:
CARGOS
|
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE
|
SECRETÁRIO |
DAS – 1 |
01 |
ASSESSOR ESPECIAL |
DAS – 2 |
01 |
ASSESSOR TÉCNICO |
DAS – 3 |
03 |
COORDENADOR |
DAS – 4 |
01 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
DAS – 5 |
01 |
SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO |
DAS – 6 |
01 |
GERENTE – 1 |
DAS – 6 |
01 |
MOTORISTA DO SECRETÁRIO |
DAS – 7 |
01 |
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – IPEMUC
Art. 18 Compõem a estrutura
organizacional do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de
Cuiabá – IPEMUC, são as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Presidente;
II – Decisão Colegiada:
a) Conselho Curador;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria Administrativa e Financeira;
b) Diretoria de Ação Social.
Parágrafo único. São os seguintes os
cargos do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Cuiabá
– IPEMUC:
CARGOS
|
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE
|
PRESIDENTE |
DAS – 1 |
01 |
DIRETOR |
DAS – 3 |
02 |
GERENTE – 1 |
DAS – 6 |
04 |
SECRETÁRIA DO PRESIDENTE |
DAS – 6 |
01 |
Art. 19 Compõem a estrutura
organizacional da Fundação de Saúde de Cuiabá – FUSC, as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Presidente;
II – Decisão Colegiada:
a) Conselho Deliberativo;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
IV – Gerência Superior:
a) Diretoria Executiva;
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Gestão;
b) Diretoria Clínica;
c) Diretoria do Pronto Socorro Municipal;
d) Diretoria de Saúde Comunitária;
e) Diretoria de Distritos Sanitários;
f) Coordenadoria de Chefia de Equipe;
g) Coordenadoria de Chefia de Clínica.
Parágrafo Único. São os seguintes os
cargos da Fundação de Saúde de Cuiabá – FUSC:
CARGOS
|
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE
|
DIRETOR EXECUTIVO |
DAS – 2 |
01 |
DIRETOR |
DAS – 3 |
09 |
ASSESSOR |
DAS – 3 |
03 |
COORDENADOR |
DAS – 4 |
38 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
DAS – 5 |
01 |
GERENTE – 1 |
DAS – 6 |
29 |
SECRETÁRIA DO PRESIDENTE |
DAS – 6 |
01 |
MOTORISTA DO PRESIDENTE |
DAS – 7 |
01 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG – 1 |
24 |
Art. 20 Compõem a estrutura
organizacional da Superintendência de Transportes Urbanos – STU, as seguintes
unidades:
I – Direção Superior:
a) Gabinete do Superintendente;
III – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Operações;
b) Diretoria de Monitoramento;
c) Diretoria Administrativa e Financeira;
Parágrafo único. São os seguintes
os cargos da Superintendência de Transportes Urbanos - STU:
DA FUNDAÇÃO INSTITUTO
DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 21 Compõem a estrutura
da Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano:
I – Direção Superior:
a) Superintendência;
II – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
III – Execução Programática:
a) Diretoria de Pesquisa e Informação;
b) Diretoria de Plano Diretor;
c) Diretoria de Projetos Especiais.
Parágrafo único. São os seguintes
os cargos da Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano:
CARGOS
|
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE
|
SUPERINTENDÊNCIA |
DAS – 1 |
01 |
DIRETOR |
DAS – 3 |
03 |
ASSESSOR |
DAS – 3 |
01 |
GERÊNCIA – 1 |
DAS – 6 |
01 |
Art. 22 O Poder Executivo
Municipal tem um prazo máximo de 90 dias, a contar da publicação desta Lei,
para Regulamentação.
Art. 23 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Lei
Complementar 005
de 11/01/93, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de dezembro de 1993.