AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar da “Empresa de Armazéns Gerais Mato Grosso Ltda.”, um lote de terras situados na estrada do Coxipó da Ponte, tendo 22.780 m²., de largura nos fundos ao nascente, 261 m., ao norte, e 286 m. ao sul.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma parte de citada área às firmas Euripedes Domingues Ltda E Rápido Noroeste Ltda para construção de Garagens e oficinas mecânicas, e outra parte ao Estado de Mato Grosso para construção de um silo para cereais. (Redação dada pela Lei n° 1097, de 02 de julho de 1968)
Art. 3º A doação estabelecerá o prazo de 2 (dois) anos para o início das obras e de 5 (cinco) para o seu término.
Art. 4º O Valor da desapropriação é de NCr$ 4.556,00 (quatro mil quinhentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos) e correrá por conta da verba 4.2.1.0 – Aquisição e desapropriação de Imóveis para fins diversos NCr$ 50.000,00.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de março de 1968.
FREDERICO C. SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.