AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os
itens I e III do § 1º do Art. 29 da Lei nº 2.820 de 19 de Março de 1968,
resolve sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei
nº 1.086/68 no que se refere a lotação de cargos e funções,
conforme segue:
§ 1º No anexo 1, Cargos em Comissão, acrescenta-se:
1 Diretor do Pronto Socorro
Municipal.......................................C 7
§ 2º No anexo 10, Funções Gratificadas:
a) Fica suprimido 1 (um) cargo de Administrador de Serviço FG 4
b) As atuais funções de chefias do Cadastro Imobiliário e dos Cadastros de Prestadores de Serviços de
Qualquer Natureza e de Produtores, Comerciantes e Industriais, passam de FG 2 para FG 4;
c) Ficam criadas as seguintes
funções gratificadas:
1 Chefe do Serviço de Manutenção de
Oficina e Garagem........... C-4 (Função
gratificada transformada em cargo em comissão pela Lei n° 1142, de 23 de julho
de 1969)
1 Mestre de Banda......................................................................
C-3 (Função gratificada transformada
em cargo em comissão pela Lei n° 1142, de 23 de julho de 1969)
3 Diretores de Grupos.................................................................FG
1
2 Supervisores de Ensino............................................................FG
1
d) Além das já existentes, ficam criadas mais as seguintes
Funções Gratificadas:
1 Administrador de Cemitérios...................................................FG
1
2 Administradores de Mercados.................................................FG
1
§ 3º No anexo II,
Cargos de Carreira, acrescenta-se:
15 Contínuos...................................................................................R 2
3 Porteiros.......................................................................................R
2
10 Guardas
Municipais.....................................................................R 2
5 Escriturários.................................................................................R
3
27 Professores.................................................................................R 4
§ 4º Ficam
criados, acrescentando-se no Anexo 11, Cargos de
Carreira:
2 Professores de Educação Física...................................................R
4
§
5º No Anexo 12,
Cargos isolados de provimento efetivo:
a) Fica
extinto o cargo de Procurador Fiscal N 19 e criado, em substituição, o cargo de
Procurador Municipal N 19
b) Ao efetivo
de servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, acrescenta-se:
7 médicos......................................................................................R
17 |
2 mecanógrafos.............................................................................R
17 |
1 carpinteiro..................................................................................R
13 |
3 mecânicos.................................................................................
R 12 |
1 bombeiro hidráulico....................................................................R
12 |
19 músicos....................................................................................R 12 |
3 operadores de máquinas.............................................................R
08 |
10 motoristas................................................................................R 03 |
3 enfermeiros................................................................................R
03 |
17 jardineiros................................................................................R 03 |
3 telefonistas.................................................................................R
03 |
42 trabalhadores............................................................................R 01 |
Art. 2º Fica extinta a Procuradoria Fiscal como órgão subordinado
à Secretaria de Fazenda e criada a
Procuradoria Municipal como Órgão complementar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de dezembro de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.