AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Moradia aos Juízes de Direito que servem nesta capital e que não possuem casa própria.
Parágrafo único. O auxílio Moradia aos Juízes será de 4 (quatro) salários mínimos regional, mensal. (Redação dada pela Lei n° 1.367, de 05 de julho de 1974)
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 03 de setembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.