AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TÔRRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a vender aos seus atuais ocupantes, a área de terreno,
situada entre a Avenida Ipiranga, Avenida Cuiabá, Rua Barra do
Garças e Avenida Agrícola Paes de Barros, no Bairro da Cidade Alta,
nesta Capital. (Redação dada pela Lei n°
1466, de 07 de julho de 1976)
Art. 2º O preço das referidas áreas será de Cr$ 7,00 (sete cruzeiros) por metro quadrado, pagos em 24 (vinte e quatro) prestações iguais e sucessivas.
Art. 3º A falta de pagamento de seis prestações sucessivas importará para o adquirente na perda do direito de aquisição da área e da quantia já paga, podendo a Prefeitura vende-la a outrem indenizada as benfeitorias pelo preço de custo.
Art. 4º Nenhuma indenização será devida por demolição de construções que estejam na faixa de recuo para urbanização, uma vez que foram feitas sem autorização da Prefeitura.
Art. 5º Os títulos definitivos só serão expedidos após a integralização do pagamento da área.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.