REVOGADA PELA LEI N° 2246, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

 

LEI Nº 1.432, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1975

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NESTA CIDADE, 1 (UM) LOTE DE TERRA COM A ÁREA DE 497,25 M2, SITUADO NO BAIRRO BANDEIRANTES, DESTA CAPITAL, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Creche São Francisco de Assis, um lote de terra, sito no Bairro “Bandeirante”, nesta Capital, com área de 497,25 m2 (Quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e vinte e cinco centímetros), medindo 29,25 metros de comprimento ao poente para a Rua “L”; 29,00 metros de largura nos fundos ao nascente, limitando-se com terrenos de Maria Malhado e Benedito da Costa Pereira; 20,10 metros de lado direito ao Sul, limitando-se com terreno do FSESP; 14,10 metros do lado esquerdo ao Norte, limitando-se com terreno de Sofia Amaral Carvalho; para nele ser construído a sede da referida Creche.

 

Art. 2º Os prazos para ínicio e conclusão das obras serão de 1 (um) ano, e de 3(três) anos respectivamente contados da data da lavratura da Escritura de doação.

 

Art. 3º O não cumprimento do prazo previsto no art. 2º importará na caducidade da presente doação independentemente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Em Cuiabá, 05 de novembro de 1975.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.