LEI Nº 1.443, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1976
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.403 DE 03.04.75, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.403 de
03.04.75, passa a ter a seguinte redação:
“Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério da
Saúde, para nela ser construída a Sede de Superintendência de Campanhas de
Saúde Pública do Setor de Mato Grosso – SUCAM, a área de 3.045,25 m2
(três mil quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco centímetros), com a
forma de um polígono irregular de seis lados. O primeiro lado, com 63,20 m de
comprimento, constitui limite, ao Sul, com a Rua Comandante Costa, formando um
ângulo de 101º 09’ com o segundo lado; o segundo e terceiro lados, com os
comprimentos de 22,80m e 18,20m, respectivamente constituem limite, e esta, com
a propriedade do Senhor João Benedito Pedroso, formando em si um ângulo de 176º
34’; o terceiro lado, forma com o quarto, um ângulo de 102º 18’; o quarto e o
quinto lados, com os comprimentos de 39,00m e 27,80 m, respectivamente,
constituem limite, ao Norte com a propriedade da Senhora Nadir de Magalhães
Corrêa, formando entre si, um ângulo de 179º 15’; o quinto lado, forma com o
sexto um ângulo de 81º 26’; o sexto lado, com 52,70m de comprimento, constitui
limite, a Oeste, com a Rua Nossa Senhora Santana, formando um ângulo de 88º
20’com o 1º lado.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de fevereiro de
1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.