MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 49 e o artigo 50, da Lei 1.449, de 24 de março
de 1.976, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 49 .........................................................................................
§ 1º O padrão salarial do cargo de Procurador
Municipal, continua equivalente ao de Secretário Municipal.
§ 2º Fica fixada em valor correspondente a 30% do
vencimento e será pago mensalmente com este, ao Procurador Municipal, a parte
da remuneração pela cobrança da Dívida Ativa e defesa judicial e extra judicial da Fazenda Municipal.
Art. 50
Fica revogada a Lei 1.182, de 27 de abril de 1970.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.