MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT.,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo
primeiro do artigo primeiro, da Lei número 1.412, de 23 de junho de 1975, passará a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º
................................................................................................
§ 1º Para cumprimento do artigo primeiro desta Lei,
fica aprovada a seguinte Tabela:
Diária do Prefeito
a) Fora do Estado ....................................................C$
600,00
b) Dentro do Estado .................................................C$
500,00
Diário do Secretário
a) Fora do Estado.........................................................C$
500,00
b) Dentro do Estado.....................................................C$
400,00
Diária dos Servidores
a) Fora do Estado............................................................C$
400,00
b) Dentro do Estado........................................................C$
300,00”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de setembro de 1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.