REVOGADA PELA LEI N° 1597, DE 07 DE MARÇO DE 1979

 

LEI Nº 1.477, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI NÚMERO 1.412, DE 23 DE JUNHO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT., faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O parágrafo primeiro do artigo primeiro, da Lei número 1.412, de 23 de junho de 1975, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. ................................................................................................

 

§ 1º Para cumprimento do artigo primeiro desta Lei, fica aprovada a seguinte Tabela:

 

Diária do Prefeito

 

a) Fora do Estado ....................................................C$ 600,00

b) Dentro do Estado .................................................C$ 500,00

 

Diário do Secretário

 

a) Fora do Estado.........................................................C$ 500,00

b) Dentro do Estado.....................................................C$ 400,00

 

Diária dos Servidores

 

a) Fora do Estado............................................................C$ 400,00

b) Dentro do Estado........................................................C$ 300,00”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de setembro de 1.976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.