AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
REVOGADA PELA
LEI Nº 2434 DE 21/04/87 PUBLICADA DIÁRIO OFICIAL DE 22/04/87
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ –
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 18 da Lei nº
1.449 de 24 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte
redução:
“Parágrafo
único. O servidor da Prefeitura municipal que vier ocupar cargos de comissão
símbolos C1, C2 e C3 nesta prefeitura e que não optar pelos vencimentos deste
Cargo fará jus a participação equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor
da remuneração do cargo em comissão.”
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor a partir de 1º de julho de 1979, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
"Marechal Rondon", Em Cuiabá, 26 de setembro de 1979.