REVOGADA PELA LEI N° 2434, DE 21 DE ABRIL DE 1987

 

LEI Nº 1.647, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

REVOGADA PELA LEI Nº 2434 DE 21/04/87 PUBLICADA DIÁRIO OFICIAL DE 22/04/87

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DA LEI Nº 1.449 DE 24 DE MARÇO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do Art. 18 da Lei nº 1.449 de 24 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redução:

 

“Parágrafo único. O servidor da Prefeitura municipal que vier ocupar cargos de comissão símbolos C1, C2 e C3 nesta prefeitura e que não optar pelos vencimentos deste Cargo fará jus a participação equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 26 de setembro de 1979.

 

Arquiteto. GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.