REVOGADA PELA LEI N° 1857, DE 07 DE OUTUBRO DE 1981

 

LEI Nº 1.686, DE 08 DE MAIO DE 1980

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 1.412, DE 23 DE JUNHO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. O § 1º do art. 1º da lei Nº 1412, de 23 de junho de 1975, passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. ...............................................................................................................

 

§ 1º Para cumprimento do art. 1º desta lei, fica aprovada a seguinte tabela:

 

Diária do Prefeito:

Fora do Estado..........................................................CR$ 3.000,00

Dentro do Estado......................................................CR$ 2.000,00

 

Diária de Secretário, Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador Chefe

Fora do Estado..........................................................CR$ 2.500,00

Dentro do Estado......................................................CR$ 1.800,00

 

Diária dos Servidores

Fora do Estado..........................................................CR$  1.800,00

Dentro do Estado......................................................CR$  1.100,00”

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os reajustes da tabela aludida no artigo anterior, com base na variação da Unidade Padrão de Capital – UPC.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal  “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  08 de Maio de 1980.

 

Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.