REVOGADA PELA LEI N° 2434, DE 21 DE ABRIL DE 1987

 

LEI Nº 2.068, DE 30 DE MAIO DE 1983

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.823 DE 31/05/83

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CRIA CARGOS DE COORDENADOR GERAL EM CADA SECRETARIA MUNICIPAL E PROCURADORIA MUNICIPAL ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975 E O ARTIGO 18 DA LEI Nº 1449, DE 24 DE MARÇO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos – base dos servidores públicos municipais ficam reajustados em 80% (oitenta por cento) a partir de 1º de maio de 1983 e mais 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de setembro de 1983.

 

Art. 2º O reajuste, de que trata o artigo anterior, aplica-se, igualmente, aos cargos em comissão às funções gratificadas, às verbas mensais de representação aos inativos, aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º Ficam criados na estrutura de cada Secretaria e Procuradoria Municipal, em substituição aos cargos de Chefe de Gabinete, Símbolo C.C-3, um cargo em comissão de Coordenador Geral, símbolo CC-1, com atribuições administrativas a serem reguladas por ato do Executivo Municipal.

 

Art. 4º O anexo I da Lei 1440, de 30 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei n° 2260, de 26 de abril de 1985)

 

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGOS

SÍMBOLOS

Secretário Municipal

Chefe de Gabinete do Prefeito

Procurador Municipal

Secretário Particular do Prefeito

Coordenador Geral

 

 

C.C-1

 

C.C-1

Diretor de Departamento

Coordenador de Núcleo

Chefe de Assessoria do Gabinete do Prefeito

Assessoria Técnica Legislativa

 

 

C.C-2

Chefe de Divisão

Chefe de Centro

Chefe de Guarda Municipal

Chefe de Grupo de Licitações

Chefe do Pronto Socorro Municipal

Assistente do Chefe de Gabinete do Prefeito

Chefe da Divisão de atividades Auxiliares

Assessor da Secretaria Municipal

 

 

 

 

C.C-3

 

Art. 5º O artigo 18 da Lei nº 1449, de 24 de março de 1976, passa a vigorar com a redação que segue:

 

Art. 18 O servidor posto à disposição da Prefeitura, com ônus para o seu órgão de origem, nomeado para ocupar cargo em comissão no Município e que não optar pelo vencimento desse cargo, fará jus à participação do valor da remuneração do cargo em comissão, cujo percentual será fixado por ato do Chefe do Poder Executivo.”

 

Art. 6º Os Secretários Municipais e o Procurador Geral do Município, perceberão a título de indenização, ajuda de custo correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal do respectivo cargo em comissão. (Redação dada pela Lei n° 2260, de 26 abril de 1985)

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração elaborará as tabelas de vencimentos dos servidores abrangidos por esta Lei e firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 9º A data base para os futuros reajustes salariais dos servidores municipais coincidirá com a do Estado, ou seja, 1º de janeiro de cada exercício. (Dispositivo revogado pela Lei n° 2260, de 26 de abril de 1985)

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 30 de maio de 1983.

 

ANILDO DE LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.