AUTOR: VER.
ALDIZIO CRUZ
PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 18931 DE 07/11/83.
ANILDO LIMA
BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Av. Alziro Zarur,
as Ruas 1, no Bairro Ipase
e, Rua 15 no Bairro Boa Esperança, em prolongamento, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro em, 03 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.