LEI Nº 2.145, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

 

AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURU

PUBLICADA NO D. OFICIAL Nº 19.340 EM 05/07/85.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS, À “LOJA MAÇÔNICA CONQUISTA E INTEGRAÇÃO”, PARA A CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE PRÓPRIA, NESTA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, com 2.840, do Patrimônio Municipal, no Loteamento Jardim Flamboyant, à Loja Maçônica Conquista e Integração, para a construção de sua sede própria. (Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)

 

Art. 2º A área em apreço tem os seguintes limites e Caminhamento: (Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)

 

I - Limites: Ao Norte com a Rua D; (Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)

 

Ao Sul com a área verde(Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)

A Leste com Rua H(Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)

A Oeste com área remanescente (comunitária) (Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)

 

II - Caminhamento: O MPI está localizado no vértice dos lados, que fazem intersecção da Rua D com a Rua H, com o ângulo interno de 90°00.  Dele seguiu-se uma linha de 71,00m, com rumo magnético de 24°11 SE, até atingir o MP2. (Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)

 

O MP2 está localizado no alinhamento da Rua H, no vértice dos lados que fazem limites com a área verde, de propriedade da municipalidade, com ângulo interno de 90°00.  Dele seguiu-se uma linha de 40,00m até atingir o MP3. (Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)

 

O MP3 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área verde de propriedade da municipalidade e área reservada para equipamento comunitário, com ângulo interno de 90°00.  Dele seguiu-se uma linha de 71,00m até atingir o MP4. (Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área reservada para equipamento comunitário e o alinhamento da Rua D, com ângulo interno de 90°00.  Dele seguiu-se uma linha de 40,00m, até atingir o MP1. (Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 1 (um) ano, para o início da obra e de 3 (três) anos, para a conclusão da mesma.

 

Art. 4º O não cumprimento do artigo 3º da presente Lei, o lote em apreço, reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de ação judicial.

 

Art. 5º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 20 de dezembro de 1983.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.