REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

Revogada pela lei n° 186, de 1° de dezembro de 1952

 

LEI Nº 02, DE 27 DE JANEIRO DE 1948

 

FIXA TABELA PARA COBRANÇA DE LICENÇA ESPECIAL PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, FORA DAS HORAS REGULAMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixada a tabela abaixo, para cobrança anual de licença especial para o funcionamento de estabelecimentos comerciais situados na zona urbana deste Município, fora das horas regulamentares:

 

Casas comerciais com capital registrado:

Até Cr$ 3.000,00                                                                        Cr$      60,00

de mais de Cr$ 3.000,00 até Cr$ 20.000,00 – Cr$ 20,00 por             Cr$ 1.000,00

de mais de Cr$ 20.000,00 até Cr$ 50.000,00 - - Cr$ 10,00 por          Cr$ 1.000,00

Sobre o excedente da tabela acima;

de mais de Cr$ 50.000,00 até Cr$ 100.000,00 – Cr$ 5,00 por            Cr$ 1.000,00

Sobre o excedente da tabela acima;

de mais de Cr$ 100.000,00, Cr$ 1,00 por Cr$ 1.000,00 sobre o excedente da tabela acima.

 

Art. 2º Aos infratores da presente lei, aplicar-se-á a multa de Cr$ 500,00, dobrada não reincidência.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de janeiro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.