O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Encargos
Diversos”, um crédito especial de Cr$ 3.150,00 (tres
mil cento e cincoenta cruzeiros), destinado a custear
as despesas com Pensões concedida pela lei
191 de
7 de Abril de 1953, a Hermenegilda
Duarte da Silva.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de
arrecadação prevista por meio de incides técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.