LEI Nº 2.313, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR

PUBLICADA NO D. OFICIAL Nº 19.827 DE 30/06/87

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À SOCIEDADE CENTRO ESPÍRITA IRMÃO TOMAZ JURUMBEBA.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terras, situada no Bairro Verdão, da categoria dos bens de uso comum do povo e doar à Sociedade Centro Espírita Irmão Tomaz Jurumbeba, para construção de sua sede social. (Redação dada pela Lei nº 2445, de 29 de junho de 1987)

 

Art. 2º O terreno em apreço contém 840,00 (oitocentos e quarenta metros quadrados) de área retangular, localizada na esquina da Avenida São Sebastião, com a Rua Padre Rolim.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para início da obra e 03 (três) anos para sua conclusão.

 

Art. 4º O não cumprimento do Art. 3º implicará em reversão da área citada ao Patrimônio Municipal, independente de ação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em , 12 de novembro1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.