REVOGADA PELA LEI N° 2922, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991

 

LEI Nº 2.424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 30/12/86.

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NAS DISPOSIÇÕES DA LETRA "D" DO ART. 4º CAPITULO II SEÇÃO I DA LEI Nº 2023 DE 09/11/1982, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui-se na zona de uso estritamente residencial uni familiar para ocupação de terrenos, todos os lotes com frente para as Ruas Alice Borges, 25 de Agosto e Gal. Irineu de Souza, no Bairro Duque de Caxias.

 

Art. 2º Tornam-se sem efeito os Alvarás de Construção de Edificações Industriais, Comerciais e Multifamiliares, que por ventura tenham sido expedidos nos limites definidos pelo art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 29 De Dezembro De 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.