LEI Nº 2.494, DE 10 DE DEZEMBRO 1987

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

ALTERADA PELA LEI Nº 2620 DE 12/10/88

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988.

 

Vide-Lei n° 2648, de 28 de dezembro de 1988

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º O orçamento Programa do Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1.988, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita de CZ$6.304.301.664,00 (seis bilhões, trezentos e quatro milhões, trezentos e um mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzados) e  fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, relacionada no anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento.

 

1. Receitas Correntes

CZ$1,00

     1.1 - Receita Tributária

CZ$ 516.700.000,00

     1.2 - Receita Patrimonial

CZ$   84.000.000,00

     1.3 - Transferências Correntes

CZ$1.813.982.410,00

     1.4 - Outras Receitas Correntes

CZ$    83.000.000,00

 

2. Receitas de Capital

 

    2.1 - Operações de Crédito

CZ$2.820.000.000,00

    2.2 - Alienação de Bens

CZ$     2.300.000,00

    2.3 - Transferências de Capital

CZ$  984.319.254,00

    TOTAL GERAL

CZ$6.304.301.664,00

 

Art. 3º As despesas serão realizadas conforme as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta lei, e do anexo II que a acompanham, o qual apresenta detalhamento por órgão, unidade, funções, programas, subprogramas, categorias econômicas, projetos e atividades.

 

Art. 4º Nos termos do artigo 7º da lei nº4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo autorizado a:

 

I - Abrir crédito suplementar, até o limite de 65%(sessenta e cinco por cento) do total da despesa afixada nesta Lei, utilizando os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 2620, de 12 de outubro de 1988)

 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita para atender a insuficiência de caixa, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar o saldo orçamentário que houver, nos termos do inciso II, do artigo 60 da Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 10 De Dezembro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.