REVOGADA PELA LEI N° 2877, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991

 

LEI Nº 2.756, DE 03 DE JANEIRO DE 1990

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.343 DE 04/01/90

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DESMEMBRADA DE MAIOR PORÇÃO, ONDE SE SITUA O PARQUE DE EXPOSIÇÕES, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS -  PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do  Poder Executivo Municipal a doar a área desmembrada de maior porção, onde se situa o Parque de Exposições, de propriedade do Patrimônio Municipal à ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE MATO GROSSO - ACRIMAT.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º, está localizado no Bairro Dom Aquino, à Av. Senador Metello, com área de 140.880,99 (cento e quarenta mil, oitocentos metros e noventa e nove centímetros quadrados), com os seguintes limites e caminhamento:

 

O MP1A está a 4,00m do meio fio da Av. Senador Metello, no alinhamento que faz divisa entre o Parque de Exposição Agropecuária e estação de tratamento de esgoto.  Seguindo deste marco com rumo magnético de 49º17'42"NW e medindo 189,91m encontramos o MP2A.  O MP2A  localiza-se a 4,00m do meio fio da Av. Senador Metello dele seguindo rumo magnético de  54º52'55"NW medindo130,30m encontramos o MP3A. O MP3A cravado a 4,00m da Av. Senador Metello no alinhamento da cerca que delimita o Parque de Exposição e a "Pedra". Dele seguiu-se o rumo magnético de 40°27'35"SW e medindo 104,00m encontramos o MP4A. O MP4A cravado a 5,70m do meio fio da Rua São Cristóvão, dele seguiu-se rumo magnético de 49º32'25"NW e medindo 3,70m, encontramos o  MP5A delimitando à direita deste caminhamento com a área da "Pedra". O MP5A cravado a 2,00m do meio fio da rua São Cristóvão, dele seguiu-se o rumo magnético de 40°31'37"SW e medindo 200,04 encontramos o MP6A este alinhamento encontra-se paralelo ao eixo da rua São Cristóvão. O MP6A cravado a 2,00m do meio fio da rua São Cristóvão, dele seguindo rumo magnético de 64°44'27"SW e medindo 38,46m, encontramos o MP7A.  O MP7A também cravado a 2,00m  da Rua São Cristóvão dele seguiu-se rumo magnético de 83°40'32"SW e medindo 40,58 encontramos o MP8A.  O MP8A situado na bifurcação da rua São Cristóvão com a Av. Beira Rio e a 2,00m dos alinhamentos do meio fio da Rua São Cristóvão.  Dele seguindo rumo magnético de 27°22'51" e medindo 60,31m no alinhamento paralelo ao meio fio da Av. Beira Rio encontramos o MP9A.  O MP9A situado a 4,00m do meio fio, dele seguiu-se o rumo magnético de 33°08'06"SE, medindo 22,04m encontramos o MP10A.  o MP10A situado a 4,00m do meio fio seguindo paralelamente ao alinhamento da Av. Beira Rio no rumo magnético de36°31'41"SE medindo 40,50m encontramos o MP11A.  O MP11A  situado a 4,00m do meio fio, seguindo o rumo magnético de 39°23'41"SE e medindo 251,50m encontramos o MP12A.  O MP12A localizado a 4,00m do meio fio da Avenida Beira Rio e na projeção da cerca de arame que delimita as áreas de estação de tratamento de esgoto com área do Parque de Exposição.  Deste marco seguindo o rumo magnético de 40°25'17"NE e medindo 463,66m encontramos o MP1A fechando o poligonal irregular com um perímetro de 1.545,00m e demarcando uma área de 140.880,99.  Limitando-se ao Norte: Com a Av. Senador Metello, ao Este com a Rua São Cristóvão, ao sul com a Av. Beira Rio e ao Leste com a Estação de tratamento de esgoto de Cuiabá.

 

Art. 3º O imóvel objeto da presente doação será destinado exclusivamente para atender as finalidades previstas no Estatuto da ACRIMAT, sendo vedada  sua transferência a qualquer título, exceto à sua sucessora, com as mesmas finalidades, em caso de extinção da mesma, perdurando a proibição aqui contida.

 

Art. 4º O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores, implicará na imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal, independentemente de  interpelação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em Cuiabá-Mt, 03  De  Janeiro  De 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.