Prorrogado efeitos pela Lei n° 325, de 12 de novembro de 1955
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Associação Teatral São Luiz, no exercício
de 1955, o auxílio pecuniário de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros) a ser pago
por duodécimos.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei constará de rubrica
própria no orçamento para 1955.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1955,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 25 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.