REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 282, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954

 

CONCEDE AUXILIO PECUNIÁRIO À ASSOCIAÇÃO TEATRAL SÃO LUIZ.

 

Prorrogado efeitos pela Lei n° 325, de 12 de novembro de 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Associação Teatral São Luiz, no exercício de 1955, o auxílio pecuniário de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros) a ser pago por duodécimos.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei constará de rubrica própria no orçamento para 1955.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 25 de novembro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.