AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 67 de 08/01/92
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar uma ajuda de
custo a favor do Cartório Distribuidor da Comarca de Cuiabá (não oficializado)
para atender às despesas relativas ao processamento por computador das
distribuições de processos de executivos fiscais promovidos pela Fazenda
Pública Municipal.
Art. 2º A ajuda de custo será paga por ocasião da distribuição da
petição inicial que dará início ao processamento da execução.
Art. 3º O valor pago será lançado na respectiva conta de dotação
orçamentária nº 3.130 do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro em, 12 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.