LEI Nº 3.248, DE 30 DE DEZEMBRO 1993
AUTOR: VER.
ELIENE JOSÉ DE LIMA
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 183 de 10/01/94
CRIA
O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DANTE MARTINS
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Especial destinado á Preservação em
Recuperação Ambiental do Município de Cuiabá, vinculado a Secretaria Municipal
competente.
Art. 2º O Fundo Municipal de que trata a presente Lei, tem
autonomia financeira e administrativa, e seus recursos serão à Preservação,
Restauração e/ou Recuperação do Patrimônio Ambiental vítima de degradação.
Art. 3º Constituem receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
I – Créditos
Orçamentários que lhe forem destinados pelo Município;
II – Doações
de entidades governamentais ou não governamentais;
III – Doações
e contribuições de pessoas físicas e jurídicas nacionais ou internacionais;
IV – Créditos
advindos de condenação em dinheiro oriundos de indenização judicial;
V – Créditos
advindos de multas aplicadas através de órgãos de administração municipal em
função do dano causada ao Meio Ambiente.
Art. 4º A Gestão dos recursos financeiros do Fundo Municipal do
Meio Ambiente caberá ao órgão competente, na forma prevista em seu regimento
interno, e o seu plano de aplicação será submetido à apreciação do Conselho
Municipal do Meio Ambiente.
Art. 5º O controle financeiro e orçamentário do Fundo Municipal do
Meio Ambiente, será efetuado pelos órgãos de controle interno do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.