AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 194 de 28/03/94
DANTE MARTINS
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei n.º 2.219, de 27 de outubro de 1984,
que instituiu o Programa “Terra da Gente” – PROTEGE, com vistas a regularização fundiária, nos bairros que menciona, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no Município de
Cuiabá, o Programa denominado “Terra da Gente” – PROTEGE, com vista a regularização fundiária em áreas invadidos, localizadas
nesta Capital, assim denominadas:
Canjica;
Jardim Leblon;
Barro Duro;
Ouro Fino;
Jardim
Ubirajara;
Jardim
Eldorado;
Sol Nascente;
Praerinho;
São Mateus;
Quarta Feira;
Santa Izabel;
Jardim
Paulista;
Ana Poupina;
Barbado;
Praeiro;
Campo Velho;
Santa Helena;
Ribeirão do Lipa;
Pedra Branca;
Carumbé;
Novo
Horizonte;
Pedregal;
Bela Vista;
Chácara dos
Pinheiros;
Despraiado;
Novo Terceiro;
Três Barras;
Duque de
Caxias;
Pólvora;
Dom Aquino
(áreas abrangidas pelo Projeto Cura e Aldeia);
Quilombo;
Jardim Cuiabá;
Novo Mato
Grosso;
São Gonçalo
Velho;
Ribeirão da
Ponte;
São João dos
Lázaros;
Planalto;
Novo Paraíso
Parágrafo único.
Os perímetros das áreas de que trata o “caput” deste artigo,
serão delimitados através de Decreto do Executivo Municipal”.
Art. 2º Ficam
revogadas as Leis n.ºs 2.395 de 16/09/86;
2.397, de 30/09/86 e 2.512, de 12/01/88.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Alencastro,
em Cuiabá-MT, 23 de março de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.