LEI Nº 3.365, DE 03 DE AGOSTO 1994
AUTOR: VER.
CARLOS NOVELLI
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 213 de 08/08/94
JOSÉ
MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de AIRTON SENNA DA SILVA, a Praça do Bairro
Jardim Cuiabá, localizada entre as Avenidas João de Deus
Bulhões, Gal. Ramiro de Noronha e a Rua das Violetas, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de Agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.