AUTOR: VER.
IRINEU ALVES
JOSÉ
MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o beneficio de atendimento preferencial a
gestantes mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos
comerciais, de serviço e similares.
Art. 2º -nstitue nos órgãos da Administração Municipal, setor especial, para
o atendimento especificado no artigo anterior.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.