REVOGADA PELA LEI N° 6488, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

LEI Nº 3.553, DE 29 DE ABRIL DE 1996

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 305 de 30/04/96

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROCEDER A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Cessão de Uso do imóvel de sua propriedade, a favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, situado entre a Rua Carlos Gomes e a Rua João Batista Leite da Silva, no Bairro Araés, nesta capital.

 

Parágrafo único. A Cessão de uso referida no "caput" deste artigo, consiste tão somente na transferência da posse do imóvel cedido.

 

Art. 2º A presente Cessão de uso destina-se à instalação de Unidade de Bombeiros que terá como jurisdição operacional toda a área central de Cuiabá.

 

Art. 3º A área que ora cede, é parte de uma área maior, no total de 5.015.996 m² de imóvel denominado Centro Comercial do Araés.

 

Parágrafo único. A referida área cedida, mede 3.015.721 m², tendo a forma de um Polígno Irregular de quatro lados, assim descrita:

 

CAMINHAMENTO

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com o lote 89 da quadra 05 de propriedade de Maria Madalena Freire Farias no alinhamento da Rua João Batista Leite da Silva com ângulo interno de 92º27'50". Dele, seguiu-se uma linha de 65,75 m com rumo magnético de 30º28'10' SW até atingir o MP2.

O MP2 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua João Batista Leite da Silva e no limite de área B, com ângulo interno de 90º26'40". Dele seguiu-se uma linha de 52,95m, com rumo magnético de 59º26'30" NW até atingir o MP3.

O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com a área B e no alinhamento da Rua Carlos Gomes, com ângulo interno de 83º33'10". Dele, seguiu-se uma linha de 58,00m, com rumo magnético de 57º04'00" SE até atingir o MP1.

 

LIMITES

 

Ao Norte: com a Rua Carlos Gomes;

Ao Sul: com a Rua João Batista Leite da Silva;

A Leste: com os lotes 68 e 89 da quadra 05;

A Oeste: com a área B.

 

Art. 4º A Cessionária terá o prazo de 01 (um) ano para a instalação da Unidade mencionada no Art. 3º da presente lei.

 

Art. 5º O descumprimento das obrigações previstas nesta lei, ensejará a revogação da presente Cessão de uso.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de abril de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.