AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 305 de 30/04/96
JOSÉ
MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
Cessão de Uso do imóvel de sua propriedade, a favor do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, situado entre a Rua Carlos
Gomes e a Rua João Batista Leite da Silva, no Bairro Araés,
nesta capital.
Parágrafo
único. A Cessão de
uso referida no "caput" deste artigo, consiste
tão somente na transferência da posse do imóvel cedido.
Art. 2º A presente Cessão de uso destina-se à instalação de
Unidade de Bombeiros que terá como jurisdição operacional toda a área central
de Cuiabá.
Art. 3º A área que ora cede, é parte de uma área maior, no total
de 5.015.996 m² de imóvel denominado Centro Comercial do Araés.
Parágrafo
único. A referida
área cedida, mede 3.015.721 m², tendo a forma de um Polígno
Irregular de quatro lados, assim descrita:
CAMINHAMENTO
O MP1 está
localizado no vértice dos lados que fazem limites com o lote 89 da quadra 05 de
propriedade de Maria Madalena Freire Farias no alinhamento da Rua João Batista
Leite da Silva com ângulo interno de 92º27'50". Dele, seguiu-se uma linha de 65,75 m com rumo magnético
de 30º28'10' SW até atingir o MP2.
O MP2 está
localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua João Batista Leite
da Silva e no limite de área B, com ângulo interno de 90º26'40". Dele seguiu-se uma linha de 52,95m, com rumo magnético de
59º26'30" NW até atingir o MP3.
O MP3 está
localizado no vértice dos lados que fazem limites com a área B e no alinhamento
da Rua Carlos Gomes, com ângulo interno de 83º33'10". Dele, seguiu-se uma linha de 58,00m, com rumo magnético
de 57º04'00" SE até atingir o MP1.
LIMITES
Ao Norte: com
a Rua Carlos Gomes;
Ao Sul: com a
Rua João Batista Leite da Silva;
A Leste: com os lotes 68 e 89 da quadra 05;
A Oeste: com a área B.
Art. 4º A Cessionária terá o prazo de 01 (um) ano para a instalação
da Unidade mencionada no Art. 3º da presente lei.
Art. 5º O descumprimento das obrigações previstas nesta lei,
ensejará a revogação da presente Cessão de uso.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.