REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 361, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956

 

CONCEDE PENSÃO A D. BALBINA SOARES DA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a D. Balbina Soares da Silva, viúva de ex-servidor municipal, Sr. Antonio Laudelino da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente o crédito necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 15 de outubro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.