O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Balbina
Soares da Silva, viúva de ex-servidor municipal, Sr. Antonio Laudelino da
Silva, uma pensão mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, oportunamente o crédito necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 15 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.