O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Angelina Rodrigues de Figueiredo,
viúva de ex-servidor municipal, Sr. Antonio Rodrigues Pereira, uma pensão
mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, oportunamente o crédito necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 23 de outubro de 1956.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.