LEI Nº 3.665, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 366 de 14/10/97
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3410 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO FRANÇA AUAD,
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea J do
inciso III do artigo 3º da Lei nº 3410 de 30
de dezembro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º
Integram o Plenário do CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) os
titulares dos seguintes órgãos:
I -
............................................................................................................
II -
...........................................................................................................
III - Os titulares
dos Órgãos Municipais:
a)
.............................................................................................................
*
*
j) Secretaria
Especial de Saneamento."
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá 08 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.