REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 374, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956

 

CONCEDE UMA PENSÃO MENSAL À D. FLORIPA FERREIRA DE OLIVEIRA.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida á D. Floripa Ferreira de Oliveira, viúva do ex-servidor municipal João Gualberto de Oliveira, uma pensão mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cincoenta cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 19 de novembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.