REVOGADA PELA LEI N° 5259, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

LEI Nº 3.756, DE 03 DE JULHO DE 1998

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.219/84, DE 27 DE OUTUBRO DE 1.984, QUE INSTITUIU O PROGRAMA TERRA DA GENTE - PROTEGE.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da lei nº 2.219, de 27 de outubro de 1.984, que instituiu o Programa PROTEGE, com vistas à regularização fundiária nos bairros que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o Programa denominado TERRA DA GENTE - PROTEGE, com vistas à regularização fundiária em áreas invadidas, localizadas nesta Capital, assim denominadas:

 

- Canjica                            - Duque de Caxias

- Jardim Leblon                 - Pólvora

- Barro Duro                      - Dom Aquino (áreas abrangidas

- Ouro Fino                        pelo projeto Cura e Aldeia)

- Jardim Ubirajara              - Quilombo

- Jardim Eldorado              - Jardim Cuiabá

- Sol Nascente                    - Novo Mato Grosso

- Praeirinho                        - São Gonçalo Velho

- São Mateus                      - Ribeirão da Ponte

- Quarta-Feira                    - São João dos Lázaros

- Santa izabel                     - Planalto

- Jardim Paulista                - Novo Paraíso

- Ana Poupina                    - Barreira Branco

- Barbado                           - Jardim Passaredo

- Praeiro                             - Loteamento Guaicurus

- Campo Velho                  - Vila Tecnológica - COHAB – Pedra 90

- Santa Helena                    

- Ribeirão do Lipa             - Colorado I e II

- Pedra Branca                   - Humuarama

- Carumbé                          - Altos da Glória

- Novo Horizonte               - Jardim Ubirajara

- Pedregal                           - Paiaguás

- Bela Vista                        - Jardim União

- Chácara dos Pinheiros     - Santa Laura

- Despraiado                       - Liberdade

- Novo Terceiro                  - Osmar Cabral

- Três Barras.

 

 Parágrafo único. Os perímetros das áreas de que trata o "caput" deste artigo serão delimitados através de Decreto do Executivo Municipal."

 

 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 3.273, de 23 de março de 1994.

 

 Palácio Alencastro, em Cuiabá, 03 de julho de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.