O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente
exercício, no Serviço 101.7 – Divida Pública, um crédito especial
da quantia de Cr$284.296,10 (duzentos e oitenta e quatro mil duzentos e
noventa e seis cruzeiros e dez centavos), para o pagamento de despesa ocorrida
em exercício anterior, constante do Balanço de 1955 – B – Anexo – 22 Dividas
não Consolidadas.
Urbano
de
Arruda
19.056,00
João
Virginio Ltda
4.522,50
Wilson
Pereira Padilha
47.607,50
V.
Gabriel de Matos & Filhos Ltda
3.810,00
Ricci &
Fava
Ltda.
3.010,00
Ermete
Ricci
48.224,30
Cândia & Cia
121.516,80
Pedro
Biancardini
11.290,00
Lazaro Papazian
6.700,00
Francisco
Mechi
18.640,00
Soma
Cr$ 284.296,10
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1956.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.