O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito especial na quantia de Cr$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos
mil cruzeiros), no serviço de “Construção e Conservação de Prédios Públicos”
(750.8.85.4) destinado cobrir as despesas do serviço das
construção do Mercado do que trata a Lei nº 307 de 16.5.55.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a Operação de
Crédito previsto pela Lei acima citada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 01 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.