REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 384, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.800.000,00, AOS FINS QUE SE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial na quantia de Cr$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), no serviço de “Construção e Conservação de Prédios Públicos” (750.8.85.4) destinado cobrir as despesas do serviço das construção do Mercado do que trata a Lei nº 307 de 16.5.55.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a Operação de Crédito previsto pela Lei acima citada.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 01 de dezembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.