O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito suplementar da importância de Cr$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil cruzeiros), como reforço de verbas
orçamentárias nos seguintes serviços:
120
– Secretaria
120.8.04.3
–
Material de Consumo
Artigos de Consumo e
Expediente
Cr$ 10.000,00
700 – Diret. de
Terras 0. e Serviços.
700.8.80.1
–
Pessoal Variável
c)
Diaristas
Cr$ 100.000,00
820 – Reposição Diversas
820.8.92.4
–
Despesas Diversas
Custeio do Serviço
Cr$ 10.000,00
850
– Serviços e Encargos Diversos
850.8.95-4
– Despesas Diversas
c) Gratificação e Diárias e Ajuda de
Custo
Cr$5.000,00
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 05 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.