REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 385, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 125.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito suplementar da importância de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros), como reforço de verbas orçamentárias nos seguintes serviços:

 

120 – Secretaria

 

120.8.04.3 –           Material de Consumo

Artigos de Consumo e Expediente                     Cr$ 10.000,00

700 – Diret. de Terras 0. e Serviços.

 

700.8.80.1 –           Pessoal Variável

c) Diaristas                                                   Cr$ 100.000,00

 

820 – Reposição Diversas

 

820.8.92.4 –           Despesas Diversas

Custeio do Serviço                                         Cr$ 10.000,00

 

850 – Serviços e Encargos Diversos

 

850.8.95-4 –           Despesas Diversas

c) Gratificação e Diárias e Ajuda de Custo                   Cr$5.000,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 05 de dezembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.