REVOGADA PELA LEI N° 4036, DE 27 DE ABRIL DE 2001

 

LEI Nº 3.853, DE 01 DE JULHO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 425 DE 02/07/99

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 2º, § 1º, INCISO IV DA LEI N.º 3.624 DE 13 DE MARÇO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo fixado no artigo 2º, § 1º, inciso IV da Lei n.º 3.624 de 13 de março de 1997, prorrogada pela Lei n.º 3.760 de 10/07/98, em face de seu artigo 1º, ficando esta prorrogação a ser contada do dia 13/07/1999 a 12/07/2000, a fim de concluirmos a processo de liquidação da PRODECAP S/A.

 

Parágrafo único. Caso haja neste interstício, disponibilidade de recursos financeiros dos Cofres Públicos Municipais para ultimar a liquidação esta, então, far-se-á automaticamente.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de Julho 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.