O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito suplementar da importância de Cr$ 709.364,70
(setecentos e nove mil trezentos e sessenta e quatro cruzeiros e setenta
centavos) como reforço de verbas orçamentárias nos seguintes serviços;
130
– Contadoria
130.8.07.0
– Pessoal Fixo
a)
Vencimentos
1 Contabilista
“P”
Cr$ 3.844,80
Secção
de Arrecadação Financeira
200.8.11.4
– Despesas Diversas
a)
Desconto de 10% de acôrdo com
o artigo 2º da
lei nº 97 de 1950
Cr$ 56.000,00
c)
Encargos
Diversos Cr$
40.000,00
203
– Mercados e Agencias
203.8.11.1
– Pessoal Variável
c)
Agencias de Coxipó da Ponte
1 Agente Classe
“D”
Cr$ 1.320,00
300 – Diretoria
de Educação Saúde e Assistência
300.8.20.1
– Pessoal Variável Gratificação ao Diretor Cr$
3.679,90
730
– Serviços de Estradas Municipais
730.8.82.1
– Pessoal Variável
1 Patrolista Ref.
XI
Cr$ 2.020,00
850
– Serviços e Encargos Diversos
850.8.95.4
– Despesas Diversas
a)
Transportes de
Músicos
Cr$ 2.500,00
200 – Secção
de Arrecadação Financeira
200.8.11.3
– Material de Consumo
Artigos
de
Expediente
Cr$ 20.000,00
700
– Diret. de Terras Obras e
Serviços
700.8.80.4
– Despesas Diversas
Serviços
e Encargos
Diversos
Cr$ 300.000,00
740
– Serviços de Limpeza Pública
740.8.84.4
– Despesas Diversas
Custeio
do Serviço
Cr$ 150.000,00
770
– Cemitérios
770.8.81.4
– Despesas Diversas
Serviços
e Encargos
Diversos
Cr$ 100.000,00
780
– Serviços de Abastecimento de Água
780.8.88.4
– Despesas Diversas
d)
Conservação de Poços
Existentes Cr$
20.000,00
700
– Diret. de Terras Obras e
Serviços
700.8.80.3
– Material de Consumo
Artigos
de
expedientes
Cr$ 10.000,00
709.364,70
Art. 2º O presente crédito será custeado uma parte com o recurso
proveniente da anulação parcial da verba 740.8.84.2 na importância de Cr$
163.629,40 (cento e sessenta e três mil seiscentos e vinte e nove cruzeiros e
quarenta centavos) e o restante, pelo excesso de arrecadação previsto por meio
de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 08 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.