LEI nº 3.877, DE 05 DE JULHO DE
1999
AUTORA: VER.ª
CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.
426 DE 16/07/99
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Passarela Bernardo Antonio de Oliveira
Neto” à antiga Ponte do Ribeirão, situada no bairro Ribeirão da Ponte, nesta
Capital.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em, 05 de julho 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.