REVOGADA PELA LEI N° 3963, DE 23 DE JUNHO DE 2000

 

LEI nº 3.877, DE 05 DE JULHO DE 1999

 

AUTORA: VER.ª CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N. 426 DE 16/07/99

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “PASSARELA BERNARDO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO” À PONTE DO RIBEIRÃO, LOCALIZADA NO BAIRRO RIBEIRÃO DA PONTE, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Passarela Bernardo Antonio de Oliveira Neto” à antiga Ponte do Ribeirão, situada no bairro Ribeirão da Ponte, nesta Capital.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em, 05 de julho 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.