REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 388, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE CR$ 65.700,00 PARA O FIM QUE E ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos cruzeiros) nos seguintes serviços:

 

101.7           DÍVIDA PÚBLICA

 

Para pagamento de juros constante

da clausula 4ª do contrato firmado

entre a Comissão de Planejamento

da Produção a Prefeitura Municipal de

Cuiabá                                                                            Cr$ 54.000,00

 

101.8                         SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

 

1 Fiscal de Obras e Trânsito C1.K                               Cr$ 11.700,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de dezembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.