O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito suplementar da importância de Cr$ 80.000,00
(oitenta mil cruzeiros) como reforço de verbas 850.8.95.4-f Publicações
e publicidade, do vigente orçamento.
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 14 de dezembro de 1956.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.