REVOGADA PELA LEI Nº 4.000, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

LEI Nº 3.911, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 de 17/12/99

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de 1° Grau, no Bairro Dr. Fábio, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2° A Unidade de Ensino de que trata o Art. 1° denominar-se-á Escola Municipal de 1° Grau “Professora Celina Fialho Bezerra”.

 

Art. 3° Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:

 

I – Em Comissão:

 

01 (hum) Diretor, padrão PII;

01 (hum) Secretário, padrão PIII;

01 (hum) Supervisor, padrão PIII;

 

II – De Carreira:

 

09 (nove) Professores;

02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;

02 (duas) Merendeiras;

04 (quatro) Vigilantes.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verba própria, consignada na Lei Orçamentária.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.