REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 394, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.400,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial do valor de Cr$ 1.400,00 (Hum mil quatrocentos cruzeiros), nos seguintes serviços:

 

101.0           ADMINISTRAÇÃO GERAL

1 Chefe da Divisão de Serviços Gerais                         Cr$ 700,00

1 Chefe da Divisão do Pessoal                                    Cr$ 700,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de dezembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.