O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial do valor
de Cr$ 1.400,00 (Hum mil quatrocentos cruzeiros), nos
seguintes serviços:
101.0
ADMINISTRAÇÃO GERAL
1 Chefe da
Divisão de Serviços
Gerais
Cr$ 700,00
1 Chefe da
Divisão do
Pessoal
Cr$ 700,00
Art.
2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 18 de dezembro de 1956.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.