O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Centro Operário de Cuiabá, uma subvenção
mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros). (Subvenção elevada para Cr$ 50.000,00 pela Lei
n° 619A, de 13 de dezembro de 1961)
Art. 2º Para atender a despesa decorrente da presente Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, oportunamente, o necessário
crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 16 de maio de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.