REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 408, DE 20 DE JUNHO DE 1957

 

ALTERA QUOTAS A SEREM DISTRIBUIDAS PARA OS FUNCIONÁRIOS DA DIVISÃO DE TERRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 400, o artigo 7º da Lei nº 401 e o artigo 7º da Lei nº 402, de 25 de Abril de 1957, passam a ter, respectivamente, a seguinte redação:

 

“Dez por cento (10%) do valor de cada lote de terras aforada, será distribuído em quotas, depois de paga a última prestação, para os funcionários da Divisão de Terras, da seguinte forma:

 

2,5              quotas para o Engenheiro

1,5              “        “        Chefe da Divisão de Terras

1,0              “        “        Topógrafo

2,5              “        “        Auxiliares de Topógrafo e Desenhistas

1,0              “        “        Fiscal Geral

1,5              “        “        Escriturários”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de junho de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.