LEI Nº 4.314, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2002
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº
601, DE 06/12/2002.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a quitar sob a forma de
consignação, o pagamento das remunerações de seus servidores, referentes aos
meses de Novembro, Abono de Natal e Dezembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por
conta das dotações específicas para pagamento de pessoal, elemento de despesas
de conta 3090, prevista na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos
necessários para o cumprimento desta lei, podendo oferecer em garantia de
pagamento os recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios)e do ICMS, possibilitando inclusive o bloqueio mensal das cota-partes dos referidos recursos do Município, nos
valores necessários e suficientes para o pagamento das parcelas referidas no
art. 1º, na conformidade do cronograma a ser definido por ato daquele Poder, e
a transferi-los ao banco contratado para o crédito na conta da Prefeitura que
por sua vez estabelecerá os créditos nas contas correntes dos servidores.
Art. 4º Fica o Poder Executivo responsável pelo pagamento dos
encargos financeiros, decorrentes desta transação, não acarretando nenhum
prejuízo aos servidores que farão parte desta operação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá, 05 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.