LEI Nº 4.344, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 2002
AUTORA: VER. VERINHA ARAÚJO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL
Nº632, DE 30/05/2003
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que
decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do município de
Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 6º da lei 3.627/97, alterada pela Lei 3.879/99, que passará a vigorar nos
seguintes termos:
“Art. 6º Estão sujeitos ao sistema veículos de toda
natureza e tipo, a exceção apenas dos veículos oficiais da Polícia Militar,
Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Ambulâncias, veículos oficiais do município,
táxis e os veículos particulares dos oficiais de justiça devidamente
credenciados, quando em serviço e identificados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá,aos 30 de dezembro
de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.