REVOGADA PELA LEI Nº 5.774, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

LEI Nº 4.415 DE 21 DE JULHO DE 2003

 

AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.

 

"OBRIGA OS HOSPITAIS SITUADOS EM CUIABÁ, A NOTIFICAREM CASOS DE MAUS TRATOS A CRIANÇAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigados todos os hospitais, clínicas, postos e Centro de Saúde situados em Cuiabá, a fazerem a notificação de casos de maus tratos a crianças.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 21 de julho de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.