AUTOR: VER.
IVAN EVANGELISTA
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados todos os hospitais, clínicas, postos e
Centro de Saúde situados em Cuiabá, a fazerem a notificação
de casos de maus tratos a crianças.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 21 de julho de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.